A Guarda Civil Municipal de Cerquilho é uma corporação uniformizada e armada, criada pela Lei Complementar nº 10, de 11 de agosto de 1993, revogada pela lei complementar nº 27, de 29 de dezembro de 1995, a qual. foi alterada pela Lei Complementar nº 33, de 12 de junho de 1998, com a finalidade de exercer a guarda dos prédios municipais, exercendo vigilância diuturna nas vias e logradouros públicos, bens, serviços e instalações municipais e a socorrer a população nos casos de necessidade, especialmente no período noturno, e demais atividades afins, nos limites e nas condições da legislação vigente.
A Guarda Civil Municipal de Cerquilho é um órgão da estrutura administrativa do município, ficando o respectivo Diretor, subordinado hierarquicamente ao Secretário Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil e ao Prefeito Municipal.
Os Guardas Civis Municipais serão contratados no Regime Estatutário, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.684, de 09 de dezembro de 1992 e Lei Complementar nº 2, de 23 de dezembro de 1992, cujo efetivo, visa atender as necessidades do serviço e as disponibilidades financeiras do Município.
A Guarda Civil Municipal de Cerquilho tem carreira única, a de “GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS”, assim subdivididas:
I – Inspetor;
II – Subinspetor;
III – Classe I;
IV – Classe II;
V – Classe III;
VI – Estagiário.
Diretor da GCM, Roseval Batista dos Santos
Tropa de Choque da Guarda Civil Municipal


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